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Lei de Crimes Cibernéticos
Entenda a polêmica sobre o impacto da lei de crimes cibernéticos
(Fonte: g1.globo.com)


O Senado aprovou, no dia 9 de julho, o projeto do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que propõe novas formas de enquadramento para os crimes cibernéticos: são 13 novos crimes, além de propostas de endurecimento da pena de outros já existentes. O projeto, que retorna à Câmara por ter sofrido alterações no Senado, agitou o ciberespaço com a discussão sobre os impactos que ele terá na vida dos internautas. E as opiniões são bastante díspares.

http://imagem.buscape.com.br/logoamar.jpg
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PEQUENO IMPACTO

Segundo o senador Eduardo Azeredo, as afirmações de que a lei mudaria a forma como os brasileiros usam a internet não têm fundamento. “Não é que não haverá um grande impacto: não haverá nenhum impacto para aqueles que usam o computador para fins normais”, disse ao G1. “Se houver uma mudança será positiva, que é a criação de regras na internet.”

‘Não haverá nenhum impacto para aqueles que usam o computador para fins normais.” Eduardo Azeredo, autor do projeto

Em relação à possibilidade de os internautas serem criminalizados pelo projeto de lei se baixarem músicas –- algo que, segundo os críticos, se encaixaria no artigo 285-B –, Azeredo respondeu: “já existe outra lei que trata disso, a lei da pirataria. Por isso, essa apreensão é injustificada”, disse, enfatizando que a punição só pode ser feita quando houver dolo (má-fé, ação que causa prejuízo).

Para ele, um crime que se encaixaria no polêmico artigo seria a divulgação na web das fotos de uma moça morta, de Brasília. “As imagens dela no IML foram parar na internet, sem a autorização de sua família. É doloso, isso trouxe prejuízo para essas pessoas. Mas aqueles que repassam imagens sem saber que elas são protegidas por lei não poderão ser punidos, porque não há dolo nessa ação”, explicou.

Questionado se esses conceitos não são subjetivos, Azeredo concordou que sim. “A Justiça é assim. Existem outras leis em que a ação pode ou não ser considerada dolosa. Quem decide isso é um juiz. Se a lei fosse detalhada, não precisaríamos de juízes. São eles que analisam cada situação para tomar suas decisões.” O senador disse que a lei pode realmente causar polêmica, até que sua aplicação seja feita no dia-a-dia.

Renato Opice Blum, advogado, e Marcelo Bechara, membro do Comitê Gestor de Internet (CGI), concordam com o senador, no sentido de que o projeto não trará grandes impactos para o internauta que utiliza a web de forma regular. Para eles, a iniciativa reforça a segurança no ciberespaço e só vai afetar significativamente a vida daqueles que usam a internet como ferramenta para a prática de ações ilegais.

Bechara se opõe, no entanto, ao fato de o texto do projeto definir alguns conceitos, como “sistema de informação” e “rede”. “Com a evolução tecnológica, é possível que essas definições se percam, exigindo uma nova atualização da lei em pouco tempo. Usar conceitos tecnológicos na lei não é interessante do ponto de vista de longevitude.” Essas definições, defende, deveriam ser feitas por normas técnicas, que podem ser atualizadas com mais agilidade do que as leis. “Quando se fala em tecnologia, a velocidade das transformações é muito grande”, continuou.

GRANDE IMPACTO

Uma petição ( http://www.petitiononline.com/veto2008/petition.html ) disponibilizada on-line já conta com mais de 74,2 mil assinaturas de pessoas que se opõem ao projeto — na mira está o artigo 285-B que, segundo o texto, classificaria como crime dezenas de atividades criativas realizadas na internet. “Não poderemos mais fazer nada na rede. O simples ato de acessar um site já seria um crime por cópia sem pedir autorização na memória viva (RAM) temporária do computador”, diz a petição, que cita outros exemplos de ações ameaçadas.

Para Thiago Tavares, advogado e presidente da ONG de direitos humanos Safernet, não está claro qual é o alcance desse mesmo artigo. “Sem essa delimitação, são criadas margens para interpretações diversas que causam insegurança jurídica. O fato de a lei não deixar clara quem pretende proteger cria a possibilidade de abuso de poder.”

“O fato de a lei não deixar clara quem pretende proteger cria a possibilidade de abuso de poder.” Thiago Tavares, advogado e presidente da ONG Safernet

Segundo ele, uma das muitas interpretações pode punir aqueles que baixam músicas protegidas pela internet ou usem redes de troca de arquivo (P2P). “O direito penal não pode ser usado para defender um modelo de negócios, que deve ser regido por regras de mercado”, disse Tavares. Ele defende a redação de um artigo específico para combater especificamente as fraudes na internet e que não permita uma interpretação extensiva. “Da forma como está, esse artigo coloca em risco a liberdade de milhões de brasileiros.”

Pedro Paranaguá, professor da Escola de Direito da FGV-Rio e mestre em direito da propriedade intelectual pela Universidade de Londres, é da mesma opinião. Ele diz que, para se promover o desenvolvimento tecnológico, não se pode ter leis que dêem ampla margem a interpretações. “Caso contrário, a insegurança jurídica será tamanha que, por receio, não haverá investimento de capital ou o mesmo será diminuído”, acredita.

Já o advogado Marcel Leonardi, também especializado em direito digital, questiona o fato de a lei não definir, em momento algum, se a restrição de acesso citada significa a existência de um mecanismo tecnológico para proteger os dados ou informações (ferramenta que impede a cópia do conteúdo) ou uma simples proibição contratual (termos de uso de um site que impede a reprodução do conteúdo). “Pode-se argumentar que a intenção da lei é criminalizar apenas o acesso obtido mediante a quebra de um mecanismo tecnológico de restrição, mas a redação não é clara. Daí a polêmica.”
Múltiplas interpretações

O advogado Renato Opice Blum, especializado em direito digital, afirma que é comum leis permitirem múltiplas interpretações: isso seria resultado do regime democrático e do fato de o direito não ser uma ciência exata. “Para solidificar o entendimento de um lado ou de outro existem os juízes, que são pessoas instituídas pelo sistema legal para julgarem e interpregarem os fatos.”

Membro do Comitê Gestor de Internet (CGI), Marcelo Bechara também acredita que a Justiça brasileira promoverá uma série de jurisprudências (decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato). Dessa forma, serão garantidos os direitos do cidadão, sem o abuso de direito, como sugerem os críticos do projeto. “A Justiça não vai interpretar uma matéria penal para prejudicar o réu. Na dúvida, ele sempre será beneficiado”, explicou.

Paranaguá, da FGV-Rio, diz que caberia ao juiz aceitar ou não as diversas interpretações. E isso, acredita, é muita insegurança jurídica para a população, ainda mais vindo de uma lei criminal.

Lei sobre Direitos Autorais
A LEI Nº 9.610, de 19 Fev 1998 dispõe sobre os direitos autorais.

IMPORTANTE CLASSIFICAÇÃO

considera-se:

I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;

II - transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;

III - retransmissão - a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;

IV - distribuição - a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;

V - comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;

VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;

VII - contrafação - a reprodução não autorizada;

VIII - obra:
a) em co-autoria - quando é criada em comum, por dois ou mais autores;
b) anônima - quando não se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido;
c) pseudônima - quando o autor se oculta sob nome suposto;
d) inédita - a que não haja sido objeto de publicação;
e) póstuma - a que se publique após a morte do autor;
f) originária - a criação primígena;
g) derivada - a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária;
h) coletiva - a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma;
i) audiovisual - a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação;

IX - fonograma - toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual;

X - editor - a pessoa física ou jurídica à qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos no contrato de edição;

XI - produtor - a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma ou da obra audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado;

XII - radiodifusão - a transmissão sem fio, inclusive por satélites, de sons ou imagens e sons ou das representações desses, para recepção ao público e a transmissão de sinais codificados, quando os meios de decodificação sejam oferecidos ao público pelo organismo de radiodifusão ou com seu consentimento;

XIII - artistas intérpretes ou executantes - todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.

partIcipe da discursão: YAHOO
http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080710062121AAPwSNF&pa=FYd1D2bwHTHzJb9gHew7SVIFTbgNxH9wALxC8XKmGJXIIwl.wjvwMuy1XcrerY5vc25DiOKQlptbNg--&paid=asked&msgr_status=


ESPECIAL! COMO COMPRAR PELA INTERNET!!
ESPECIAL
COMO COMPRAR PELA INTERNET
MODO SEGURO(Fonte: Cartilha Novas Tecnologias - Procon-PBH)

O Brasil é o líder de negócios de pessoas físicas na internet com 80% de participação no mercado da América Latina, de acordo com pesquisa da Boston Consulting Group. As compras de supermercado lideram com 20 a 25% dos negócios. O baixo custo dos computadores pessoais e a popularização da internet aliado à globalização da economia, são componentes propulsores desta nova forma de comércio. No Brasil, o uso do comércio eletrônico cresce numa escala de 1500% ao ano. Mas esta nova tecnologia é um meio seguro para os consumidores?

Sim, porque a maioria das empresas que disponibiliza o serviço de venda pela internet usa tecnologia de segurança SSL em formulários ASP Essa tecnologia criptografa os dados que o consumidor lança no site da empresa e somente a chave correspondente no banco de dados da empresa pode decodificar tal informação.

Porém, não há segurança sem a tecnologia SSL e os dados expostos na rede podem ser interceptados por um hacker mal intencionado. A interceptação pela internet é uma pratica de espionagem, feita por usuários altamente avançados que usam os dados para lesar consumidores e empresas, ou simplesmente vender as informações privilegiadas a terceiros

Como Comprar

As compras são feitas da maneira mais simples possível. Na maioria dos sites, que são verdadeiras lojas virtuais, existem ferramentas de busca para que o consumidor encontre o produto desejado no estoque da empresa. Encontrado o produto, ao clicar no link correspondente. o consumidor é levado a um formulário ASP onde preencherá seus dados pessoais, endereço para entrega e o número do cartão de crédito. Automaticamente, o cartão é verificado pelo servidor ASP que autoriza ou veta a compra.

Precauções

Antes de comprar, verifique a idoneidade da empresa e há quanto tempo ela está estabelecida no mercado. Como não é assinado nenhum contrato de compra e venda o consumidor corre o risco de receber em sua casa uma encomenda que não pediu, ou ainda, não receba nada. Se isso ocorrer, procure o PROCON para reclamar.


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TOP 5 - Qual a sua onda??

 

 

A moda dentro do Second Life parece algo tão surreal quanto na vida real.Porém, é mais fácil participar de vária tribos. Dentro do metaverso você pode ser retro (***) , pode ser esportista - (***), hippie, dancer ou até normal (:p).

O importante nisso tudo é a mudança com o conhecimento de novas culturas por meio da Vida Virtual. Não é incomum por exemplo, o AV visitar um local onde rola muito dance dos anos 80 com direitor a drogas e apologia ao sexo explicito. Havendo ainda a possibilidade dele se teleportar para um local mais ´sussa´ como um spa. 

Conheça aqui o nosso top 5  dos lugares mais e ou menos dentro culturais do metaverso

  1. Bahia(***) – conheca o pelourinho, elevador Lacerda e o farol da barra,na terra onde nasceu o Brasil
  2. Amsterdan(***) – conheça o local mais conhecido do SL. Já fizemos ate reportagens na SexyLife nº2
  3. NBA(***) – Arena, shopping e ate a possibilidade de se bater uma bolinha.
  4. Red Light(***) – O local tem muitas drogas e já chegou a ser fechado pela Linden Lab, abriu com a promessa de reeducação dos visitantes.
  5. Little Kyoto – Conheça a cultura Nissan.

*para visitar esses locais va em Procurar - Lugares e digite esses nomes

 

 

Novo Contrato, Novo Trabalho

Embalo pelo novo trabalho (agora galera eu sou da SexyLife BRasil tambem)fui à festa Na Game Station, promovido pelo Presidente e me esbaldei.

A festa da REvista Rolou com presenças da galera da Equipe Rave Brasil e da Club Gangz *VIP*, alem de diretores como Vilker Vella da SLBRAZIL. Algumas modelos, como Paula Kuhn, tambem se esbaldaram.

 

 

O presidente e patrocinador da festa Patrick Oyen, dançou muito ao lado das suas modelos e funcionários...como a loira Tami Burt, assistente da diretora Priscila Balrogh.

 

 

Conhecendo melhor Paulinha Sands...

A paulinha parece a Britney em forma de avatar, só que ela é mais doce que a artista e meno polemica.Solteira, ela se diz feliz, não gosta de ministrar as aulas da sua Escola. Ela chegou a nos enviar fotos, claro que não sensuais,rsrs.

PALAVRAS DA PAULINHA: vale lembrar uma coisa... o pessoal confunde 'paulinha sands escola' com 'paulinha sands avatar', e vem perguntar as coisas pra mim
eu nao sei tudo que leciono na esocla, pra isso tenho professores.. entao nao adianta perguntar pa mim.. rsrs:

 

Quer conhecer Paulinha Sands.MI com ela no Second Life. Visite tambe a Escola que se encontra na Ilha de Buzios.

 

Entrevista com Paulinha Sands

  Ticco Wiefel e Paulinha, num bate papo descontraido.

 

A Paulinha é gente boa, extrovertida, chegou a dizer que parecia com a Britney Spears e se sentia a poderosa na entrevista. Elegante, nos convidou para a festa, mas , tambem a convidei para o meu casamento.

Dona de uma Escola que leva o seu nome. Ela funciona na ilha de Buzios. E estar Aberta sempre para novos alunos. Alguns Curso:

- Introdução ao SL:
Este curso ensina aos iniciantes, botões e funções do jogo, inventário, pesquisa, roupas, camp-chair, dance-pad, freebies e tudo mais sobre 'sobrevivência' no jogo.
Pré-requisitos: Nenhum
Preço: L$0

- Avatares Estilizados:
Este curso ensina a criar robôs, aliens e toda a técnica para se criar 'fantasias' para vestir seu avatar.
Pré-requisitos: Introdução à construção.
Preço: L$50

- Curdo de DJ
Neste curso você aprende como configurar seu computador para ser DJ e levantar $$ aqui no SL.
Pré-requisitos: Nenhum
Preço: L$65

- Introdução à construção:
Este curso ensina para iniciantes como começar a construir. Aprende sobre cada peça, como movê-las, como editar e personalizar cada uma delas.
Pré-requisitos: Introdução ao SL
Preço: L$60

- Construção de móveis:
Este curso ensina aos usuários intermediários como fazer seus próprios móveis, para sua casa e/ou escritório.
Pré-requisitos: Introdução à construção
Preço: L$80

- Construção de casas:
    Este curso ensina como construir sua própria casa.
    Pré-requisitos: Introdução à construção
    Preço: L$90

- Construção de prédios:
    Este curso ensina a construção de prédios.
    Pré-requisitos: Introdução à construção
    Preço: L$90

QUER GANHAR 1000 LINDENSS???

jA ESTAR DISPONIVEL O QUESTIONARIO, OBTENHA O RENDIMENTO MINIMO E SE CLASSIFIQUE PARA A PROXIMA FASE

Novo beta do Second Life já disponível com 'voz' e 'sculped prims'

Linden acaba de lançar a versão 1.16.0 para testes em seu beta grid. Quem instalar, recebe inventário praticamente completo e L$5.000 na conta.

Já estar disponivel no site o download do novo navegador, em fase beta, na versão 1.16.0, para testes no beta grid.

 verba adicional

Porém a Linden não quer mais aguardar e anuncia que, com este novo beta, o recurso de voz será efetivado na próxima atualização dos seus servidores. Quem quiser participar dos novos testes, após instalar o novo navegador, receberá um inventário praticamente completo em ítens e mais L$ 5.000 em sua conta. Porém, este inventário e a grana recebidos só estarão disponíveis no beta grid, não se refletindo no grid principal.

Para baixar e instalar agora o beta v1.16.0, clique aqui.

 

 

Residentes enviam carta de protesto à Linden Lab

Descontentes com os rumos tomados pelo Second Life e seus inúmeros problemas sucessivos, usuários do metaverso criaram uma carta virtual, com cerca de 1000 assinaturas, onde pedem à Linden que 'conserte' em definitivo seu mundo virtual.

De acordo com Pixeleen Mistral do SL Herald a tentativa de chamar a atenção da Linden Lab sobre os inúmeros problemas pelos quais o Second Life vem atravessando, nos últimos 8 meses, uma 'carta aberta' foi enviada à empresa, com abaixo-abaixo assinado virtual, exigindo que ela tome atitudes definitivas para que o metaverso volte a funcionar com a harmonia de antes, consertando os 'bugs' atuais, antes que os novos recursos previstos sejam implementados. Neste momento, cerca de 1.000 empresários e residentes virtuais assinam o documento

 

Para ler a íntegra da carta (em inglês),e Para consultar e assinar a carta, disponibilizamos ao lado um link...

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